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Comissão Própria de Avaliação - CPA

Toda Instituição de Ensino Superior – IES, deve, segundo o art. 11 e 12 da Lei 10.861/2004, constituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, em seus quadros. A essas comissões cabe:

 

1. Conduzir os processos de avaliação internos da instituição;

2. A sistematização e prestação de informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.

 

A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da instituição e é criada por ato do dirigente máximo da IES, por previsão estatutária ou regimental.

 

A distorção ou a omissão de informações nos instrumentos de pesquisa da CPA caracteriza crime, pelo qual os responsáveis responderão civil, penal e administrativamente. Os dados colhidos pelas CPA são remetidos ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

 

Tendo em vista a necessidade de isenção dos processos da CPA eles serão públicos e ela será constituída por professores, alunos e integrantes do corpo técnico-administrativo da IES, além de representantes da sociedade civil organizada.

Presidente da Comissão Própria de Avaliação:

Lorena Daniella Alves de Andrade

Representante do Corpo Docente:

Prof. Esp. João Batista de Oliveira Passarella

Representante do Corpo Discente:

Eduardo Gomes Conegundes Neto

Representante do Corpo Técnico-administrativo:

Saulo César Melo Noce

Representante da Sociedade Civil:

Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior

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