Comissão Própria de Avaliação - CPA
Toda Instituição de Ensino Superior – IES, deve, segundo o art. 11 e 12 da Lei 10.861/2004, constituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, em seus quadros. A essas comissões cabe:
1. Conduzir os processos de avaliação internos da instituição;
2. A sistematização e prestação de informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP.
A CPA tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da instituição e é criada por ato do dirigente máximo da IES, por previsão estatutária ou regimental.
A distorção ou a omissão de informações nos instrumentos de pesquisa da CPA caracteriza crime, pelo qual os responsáveis responderão civil, penal e administrativamente. Os dados colhidos pelas CPA são remetidos ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Tendo em vista a necessidade de isenção dos processos da CPA eles serão públicos e ela será constituída por professores, alunos e integrantes do corpo técnico-administrativo da IES, além de representantes da sociedade civil organizada.
Presidente da Comissão Própria de Avaliação:
Lorena Daniella Alves de Andrade
Representante do Corpo Docente:
Prof. Esp. João Batista de Oliveira Passarella
Representante do Corpo Discente:
Eduardo Gomes Conegundes Neto
Representante do Corpo Técnico-administrativo:
Saulo César Melo Noce
Representante da Sociedade Civil:
Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior